terça-feira, 3 de maio de 2011

Morte de adolescente na AABB em Muriaé gera indenização

Os pais de um jovem assassinado aos 17 anos em uma festa de 15 anos em Muriaé, vão receber R$ 80 mil de indenização pela morte do filho. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Os pais do menor contaram que, em maio de 2007, o filho foi “alvejado com quatro tiros, disparados por outro jovem de apenas 17 anos”. Segundo eles, tanto o organizador da festa quanto a Associação Atlética do Banco do Brasil (AABB), local do assassinato, “agiram com culpa, ao permitirem a entrada de pessoas armadas no local onde era realizado o evento. Ao não providenciarem a segurança do local, permitiram a ocorrência do homicídio, o que demonstra a inobservância de um dever objetivo de cuidado”.
O organizador da festa e a AABB alegaram que “não se encontra nos autos a existência de ato negligente ou imperito, pois o homicídio foi praticado por terceiro, estando configurada a ocorrência de fortuito externo”.

O juiz da comarca de Muriaé julgou improcedente o pedido, mas o relator do recurso, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, entendeu que “se encontra evidenciada a responsabilidade civil dos requeridos, em razão da morte do filho dos autores da ação”. De acordo com o relator, “constata-se que os disparos que acarretaram a morte do filho dos requerentes foram realizados durante a festa promovida pelo primeiro réu, dentro das dependências da associação-ré. É possível observar que, embora tenham sido contratados seguranças para o evento, foi permitido que alguns jovens entrassem no local portando arma e drogas”.
Com esses argumentos, condenou os réus ao pagamento de R$ 40 mil para cada um dos autores por dano moral e de pensão mensal, a título de indenização por danos materiais, correspondente a 2/3 do salário mínimo até quando o jovem completaria 25 anos e a 1/3 do salário mínimo até a data em que completaria 65 anos.
Os desembargadores Pedro Bernardes (revisor) e Luciano Pindo (vogal) concordaram com o relator.

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