A determinação é da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução 23.341/2010, do TSE (Calendário Eleitoral). Dia sete é a data limite também, para eventuais candidatos mudarem de domicílio eleitoral (município para no qual pretendam disputar mandato eletivo). O mesmo se aplica aos partidos políticos que pretendem participar do pleito do ano que vem, tenham obtido registro de seus estatutos no TSE.
Os partidos têm até o dia 14 de outubro para apresentar a lista de filiados atualizada para a Justiça Eleitoral, por meio do Filiaweb, sistema disponível no portal do TSE (www.tse.jus.br).
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